O ex-prefeito de Dourados (MS) Ari Artuzi e os ex-vereadores
Sidlei Alves, Humberto Teixeira Junior e Edvaldo de Melo Moreira
foram condenados por improbidade administrativa, em sentença
dada no último dia 5.
Todos tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. Na
decisão da 2ª Vara Cível de Dourados, consta ainda a determinação
de indisponibilidade dos bens até que haja ressarcimento integral ao
erário.
Os quatro respondem a outro
processo, também de improbidade
administrativa, decorrente da
Operação Uragano, da Polícia
Federal, de setembro de 2010. A
partir da investigação policial, 60
pessoas foram denunciadas sob
acusação de envolvimento no
superfaturamento de licitações e pagamento de propina a
vereadores e funcionários públicos para desvio de verba.
A condenação do dia 5, dada pelo juiz José Carlos de Paula Coelho
e Souza, refere-se à contratação do servidor público estadual
Guilhermo Garcia Filho.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual,
protocolada em agosto de 2009, Garcia Filho era agente
penitenciário e foi nomeado assessor parlamentar do então
vereador Humberto Teixeira Junior a partir de 2 de janeiro de 2009.
Além disso, no mesmo período até 11 de maio daquele ano,
exerceu o cargo de diretor do CCZ (Centro de Controle de
Zoonoses).
Segundo o Ministério Público, o ex-secretário municipal da Saúde
(e ex-vereador) Edvaldo de Melo Moreira e Artuzi intercederam
para que Garcia fosse cedido da Agepen (Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário) para assumir o CCZ.
Mesmo sem obter o aval, o agente penitenciário teria assumido a
função.
No processo, os réus negam as irregularidades. Sidlei Alves, que era
o presidente da Câmara Municipal e assinou a nomeação do agente,
alegou que a indicação é responsabilidade de cada parlamentar e
que Garcia não informou que era servidor. Alves diz que não houve
dolo e que agiu de boa-fé.
Humberto Teixeira Junior alegou que a análise para nomeações
deve ser feita pelo departamento pessoal da Câmara, que acatou a
indicação. O servidor também cumpriria a jornada de trabalho.
Edvaldo Moreira diz que somente pediu a cedência e, assim como
Ari Artuzi, alega que o funcionário não foi nomeado diretor do
CCZ.
O agente penitenciário afirma que não foi diretor do CCZ, mas
apenas prestou auxílio por ser médico veterinário. Sobre o acúmulo
de função na Agepen e como assessor, diz que exercia o trabalho
com o vereador no período de folga como agente.
O juiz não acatou os argumentos e se baseou em depoimentos de
duas testemunhas, obtidos pelo Ministério Público, que disseram
que Garcia era diretor do CCZ. O magistrado alega que Humberto
Teixeira Junior deveria saber da função como agente, já que o
indicou para cargo de confiança e que os demais não podem se
eximir da responsabilidade da contratação.
SENTENÇA
Além da cassação dos direitos políticos do ex-prefeito e dos ex-
vereadores, os réus deverão pagar o valor correspondente ao dano,
cálculo feito com base na remuneração de Guilhermo Garcia Filho
desde que assumiu as funções de assessor e diretor do CCZ.
O ex-vereador Sidlei Alves disse à Folha que irá recorrer da
decisão e mantém argumento de que as indicações são de
responsabilidade do parlamentar.
O advogado Áureo Garcia, que representa Teixeira Junior e o
agente penitenciário, informou que irá protocolar um recurso de
apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele
aguarda ainda a avaliação de outro agravo, anexado ao processo,
que questiona o fato das testemunhas não terem sido convocadas
para depoimentos e, caso seja deferido no TJ-MS, anula a sentença
e devolve a ação à 2ª Vara Cível.
O ex-secretário Edvaldo Melo e o ex-prefeito não foram
localizados.
Abaixo segue abaixo vídeo em que Ari Artuzi é flagrado recebendo
dinheiro de outro denuncia de corrupção,,, vamos aguardar !!!!
link de onde foi extraída esta matéria - FOLHA
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